O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta sexta-feira (6) trecho de decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que ampliou redução de alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A medida vale apenas para bens que são produzidos na Zona Franca de Manaus.
A decisão atende a pedido do partido Solidariedade. O ato presidencial expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto sobre produtos industrializados.
"A região amazônica possui peculiaridades socioeconômicas que impõem ao legislador conferir tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do território nacional", afirmou o ministro.
"Sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, [a medida] reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido."
Moraes determinou que o Palácio do Planalto seja comunicado com urgência da decisão e estipulou prazo de dez dias para que informações sejam enviadas ao tribunal. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República serão ouvidas na sequência.
A medida foi assinada por Bolsonaro no final do mês passado com a justificativa de devolver os ganhos na arrecadação federal à população em forma de cortes de impostos.
Lançada em ano eleitoral, a iniciativa tinha o objetivo de alcançar produtos como geladeiras e máquinas de lavar, e passou a valer imediatamente.
Em nome da bancada federal amazonense, o Solidariedade recorreu ao Supremo sob a alegação que a forma pela qual foi implementada a redução da carga tributária do IPI interfere no equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca.
Argumentou ainda que a medida atinge incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país.
Segundo ao partido, a perda de competitividade levará à realocação de investimentos produtivos e contribuirá para o fechamento de fábricas.
"É preciso ter claro que esta vertente, consubstanciada no Polo Industrial de Manaus, atacado com virulência jamais vista, é o motor da economia do estado", afirmou o partido.
Um dos representantes do Amazonas no Congresso, o senador Eduardo Braga (MDB) usou as redes sociais para dizer que a decisão de Moraes garante a competitividade da Zona Franca. "Isso garantirá emprego, investimento e segurança jurídica", disse.
Presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) classificou a decisão de Moraes "muito ruim" e chamou de descabida a alegação de que a medida eleitoreira.
"A redução do IPI foi tomada claramente porque houve um aumento de arrecadação. O Brasil não pode ficar refém da Zona Franca de Manaus. É um absurdo não poder reduzir o IPI de todo o Brasil por causa de uma Manaus", afirmou o parlamentar.
De acordo com ele, quando foi criada anos atrás, a Zona Franca de Manaus foi pensada para evitar que os estrangeiros invadissem a Amazônia e que, hoje, sua vocação é outra, "não é produzir moto, ar-condicionado e bicicleta".
"O projeto do Marcelo Ramos [deputado pelo PSD do Amazonas], de crédito de carbono, vai trazer mais recursos para a região do que o modelo atual, que gera milhares de empregos a base de R$ 34 bilhões de subsídios, mas do qual a maior parte da população da região, incluindo 20 milhões de ribeirinhos, não se beneficiam."
Leia a matéria em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/05/moraes-do-stf-suspende-corte-de-ipi-para-produtos-da-zona-franca-de-manaus.shtml
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